Enérgica AJV | Alidanças
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Direcção Artística

Mónica Batista começou a sua formação em Ballet Clássico aos 8 anos. É licenciada em Educação Física pela Escola Superior de Educação de Viseu desde 2004 e é Professora de Dança certificada pela International Dance Teachears Association (IDTA), instituição parceira da Royal Academy of Dance (RAD).

Completou a formação Rhythm and Dance de (Hip Hop, Latinas, Afrobeat, Kizomba, Kuduro, Funaná, Tribal, Samba e Dancehall/Ragga) pelo Centro Estudos Fitness em Lisboa e o Curso de Instrutores de Hip Hop New School pela All About Dance, Escola de Formação de Dança em Paços de Brandão.
Em 2000 viajou para Edinburgh, Escócia, para a realização de um curso de Ballet Clássico da Russian Ballet Society.

As áreas da sua formação de Dança passam pelo Ballet Clássico, Hip Hop, Jazz Moderno, Afro, etc…, tendo recebido formação com coreógrafos/bailarinos de renome nacional e internacional como, Brian Puspos, Laure Courtellemont, Marco Ferreira, Nelson Lucas, SkyFly, Cifrão, Rita Spider, Patrick Chen, Sugapop, MaDonna Grimes, Marco Villegas, entre outros.

É Fundadora, Diretora Artística e Professora do Alidanças®, Ateliê de Dança desde 2005, desenvolvendo em 2010, uma parceria com a Enérgica – Associação Juvenil de Viseu com sede própria em Viseu. Leciona no Alidanças® as modalidades de Ballet Clássico, com um vocabulário próprio da IDTA e RAD, Hip Hop New School e Jazz Afro.

Formação Certificada

Para além da formação em Dança livre, como forma de realização da atividade física, correção postural e bem-estar, o Alidanças, Ateliê de Dança propõe-se a Certificar através da IDTA os praticantes que desejarem seguir a via vocacional no ensino da Dança. Poderão obter mais informações sobre a IDTA em www.idta.co.uk .

Poderá também consultar o perfil do Alidanças, Ateliê de Dança no site da IDTA:

https://www.idta.co.uk/schools/alidancas-atelie-de-danca/

Modalidades

 Hip Hop

 

O Hip Hop é uma técnica, uma arte e uma cultura. Aborda-se Hip Hop New School, uma fusão de vários estilos, tais como: Locking, Poping, Funk. Explora-se ainda outras vertentes como Ragga Jam, House e Tecktonik.
Níveis: Iniciado, Intermédio e Avançado.

 

Jazz Afro

 

Segue um vocabulário próprio da IDTA fluindo para outros estilos livres, contemporâneos e africanos, circulando num universo primitivo.

 

 Ballet Clássico

 

O Ballet Clássico é uma dança conhecida pela sua beleza e harmonia. Aqui serão abordadas as seguintes disciplinas: Classical, Free Movement e Character, promovendo uma educação em dança de forma abrangente, bem estruturada e apropriada.
É orientada por um léxico próprio da IDTA e RAD.
Níveis: Babies, Nível 1, 2 e 3.

 

Horário

Os horários dizem respeito ao início das actividades.

Regulamento Interno

ARTIGO 1º
OBJETO
1. O Alidanças®, Ateliê de Dança da ENÉRGICA – ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE VISEU (AJV), tem como objeto a promoção dos vários tipos de dança, trazendo ao nosso quotidiano um contributo para um convívio social mais saudável.

ARTIGO 2º
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
1. O Ateliê, desenvolve as suas atividades de 01/ 09 a 31/ 08.
2. As aulas/atividades têm a duração de 50 minutos. Se os horários forem alterados, a Coordenação do Ateliê compromete-se a informar o praticante/encarregado de educação até 24 horas antes do início da mesma.
3. Pontualmente, poderão ser agendadas aulas extras e ensaios, de acordo com as atividades agendadas pelo Ateliê sem qualquer encargo adicional.
4. As interrupções no Ateliê podem não coincidir com as interrupções do Ensino Escolar e não excedem um período máximo de 20 dias por ano.
5. Os praticantes ou encarregados de educação serão avisados com quinze dias de antecedência quando as interrupções forem agendadas.
6. O Ateliê encerra aos feriados, exceto no caso de marcação de aulas extras ou ensaios.

ARTIGO 3º
COORDENAÇÃO
1. O planeamento das atividades, execução dos horários e a coordenação do Ateliê são da responsabilidade da Professora Mónica Baptista. As atividades poderão ser desenvolvidas por outro formador, sem qualquer aviso prévio.

ARTIGO 4º
OBJETIVOS
1. Constituem objetivos do Ateliê:
a. Incentivar a participação e organização dos praticantes em atividades artísticas, culturais e de lazer;
b. Desenvolver as relações interpessoais e sociais entre as diversas gerações;
c. Aperfeiçoar a coordenação motora e a interação entre o movimento corporal e a música;
d. Demonstrar, sensibilizar e alertar às pessoas para os efeitos benéficos que a prática de dança/atividade física regular pode oferecer para a melhoria da qualidade de vida, equilíbrio mental e físico;
e. Elevar capacidades rítmicas;
f. Melhorar a confiança e presença em palco;
g. Aumentar técnicas de interpretação.

ARTIGO 5º
DESTINATÁRIOS
1. As modalidades destinam-se a todos os interessados das várias faixas etárias independentemente do sexo, com gosto na aprendizagem e prática da arte da dança.

ARTIGO 6º
INSCRIÇÃO E ADMISSÃO
1. As inscrições efetuam-se através do preenchimento de impresso próprio, fornecido pela Coordenação do Ateliê.
2. Do processo de inscrição e para além do impresso referido no número anterior, deverá ainda fazer parte integrante uma cópia do BI/CC do praticante e uma fotografia recente tipo-passe. Para praticantes menores de 18 anos acresce a fotocópia do BI/CC do encarregado de educação.
3. As inscrições serão ordenadas, sequencialmente, de acordo com a data de entrada.
4. Uma vez preenchidas as vagas existentes, os restantes candidatos que cumpram os requisitos dispostos no artigo 5º do presente regulamento transitam para uma lista suplente.
5. As inscrições são formalizadas com o preenchimento de uma ficha de inscrição, da assinatura do Termo de Responsabilidade, do pagamento da quota e de uma taxa de inscrição. A inscrição engloba um seguro de Acidentes Pessoais válido para o ano em vigor (01/ 09 a 31/ 08).

ARTIGO 7º
ENCARGOS/CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
1. A frequência no Ateliê, tem os seguintes encargos:
a. O praticante ou encarregado de educação compromete-se a pagar 12 quotas. A quota de julho do ano civil seguinte tem de ser paga até ao fim do mês de dezembro do corrente ano e a quota de agosto do ano civil seguinte até ao final do mês de abril desse ano. O praticante ou encarregado de educação pode realizar o pagamento dos meses de julho e agosto de forma faseada, até à data limite;
b. Cada praticante poderá efetuar uma inscrição por ano letivo. No caso de desistência, a retoma das aulas implica o pagamento das quotas em falta;
c. Pontualmente poderão ser organizados eventos/exibições cuja participação do praticante poderá implicar o pagamento de uma verba. Esse montante será totalmente canalizado para aquisição de indumentária/acessórios a utilizar no evento em causa;
d. Apenas em caso de doença infeto-contagiosa, cirurgia ou lesões que impeçam o praticante de exercer a sua atividade no Ateliê, a mensalidade ficará suspensa até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser justificados com declaração médica;
e. Os praticantes do mesmo agregado familiar ou que desenvolvam mais do que uma modalidade têm um desconto em cada quota;
f. Se o praticante manifestar vontade de mudar de modalidade:
Poderá fazê-lo apenas uma vez por ano letivo;
Ficará sujeito à decisão da Coordenação do Ateliê.
2. O pagamento relativo à inscrição será efetuado no momento da realização da mesma.
3. O pagamento da quota deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês a que diz respeito.
4. A renovação da inscrição é realizada de 1 a 25 de julho.
5. O Ateliê, desenvolve ao longo do ano letivo ações de publicidade e marketing através de cartazes, página de Internet, artigos jornalísticos e outros meios. No entanto, o praticante ou encarregado de educação pode desautorizar a utilização de imagens fotográficas e/ou videográficas do próprio ou do seu educando, assinalando no Termo de Responsabilidade.
6. A Coordenação do Ateliê não se responsabiliza pelos bens dos praticantes em caso de perda/roubo/danificação.

ARTIGO 8º
ACOMPANHAMENTO DOS PRATICANTES/SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
1. O praticante menor deverá ser acompanhado pelo encarregado de educação/pessoa de referência antes e no fim da(s) aula(s). Caso esta situação não se verifique, o Ateliê não se responsabilizará por incidentes de qualquer ordem que aconteça ao praticante.
2. O Seguro de Acidentes Pessoais (SAP) engloba as atividades organizadas pelo Ateliê realizadas dentro e fora das instalações da sede social da Enérgica AJV, estando apenas ativo durante o período da realização das mesmas. Poderá solicitar as Condições da Apólice do SAP à Coordenação do Ateliê ou à Direção da Enérgica AJV.
3. Não é permitida a assistência das aulas por parte do encarregado de educação/familiares/amigos dos praticantes, sem a autorização da Coordenação do Ateliê.

ARTIGO 9º
DIREITOS DOS PRATICANTES
1. Constituem direitos dos praticantes do Ateliê:
a. Ser informado sobre o regulamento interno do Ateliê;
b. Frequentar ou abandonar o Ateliê por vontade própria;
c. Participar de acordo com seus interesses, nas atividades complementares que venham a ser organizadas, sujeitando-se a uma prévia avaliação da Coordenação do Ateliê;
d. À individualidade e à confidencialidade;
e. Pronunciar-se sobre os serviços prestados pelo Ateliê;
f. Tornar-se praticante da Enérgica AJV sem qualquer encargo adicional, após efetivação da inscrição no Ateliê, sem direito a voto em Assembleia Geral.
g. Poderá tornar-se sócio da Enérgica AJV manifestando essa vontade à Direção da mesma e ficando sujeito às condições para sócios.

ARTIGO 10º
DEVERES DOS PRATICANTES
1. Constituem deveres dos praticantes do Ateliê:
a. Conhecer e cumprir as normas de funcionamento do Ateliê e da Enérgica AJV;
b. Manter um bom relacionamento com os restantes praticantes;
c. Pagar atempadamente as quotas e encargos devidos;
d. Se o praticante, por qualquer motivo, quiser desistir do Ateliê, o próprio/encarregado de educação deverá comunicar esse fato à Coordenação, assinando e datando na respetiva ficha de inscrição a participação de desistência. Para a desistência ser efetivada, as quotas em atraso terão de ser regularizadas;
e. Cumprir com o Regulamento Interno;
f. O praticante não deverá faltar às aulas/atividades agendadas. Se tal acontecer, deverá avisar antecipadamente a Coordenação do Ateliê.
g. O praticante deverá comunicar à Coordenação do Ateliê caso contraia alguma doença infeto-contagiosa ou qualquer lesão que o impossibilite de frequentar as aulas/atividades;
h. O praticante/encarregado de educação responsabiliza-se por qualquer dano causado por este, nas instalações da Enérgica AJV.

Formação

 Sempre com vontade de respeitar a técnica e cultura de cada modalidade, o Ateliê promove com a regularidade possível uma formação extra aos demais interessados.

A realização de Workshops permite a atualização de conhecimentos teórico-práticos bem como a inovação dos diferentes estilos lecionados.

Workshops realizados

Márcia Ferreira – Ballet Clássico e Jazz Moderno – Alidanças® – 09/ 2016.
Victor Kpez – “Hip Hop” – Alidanças® – 05/ 2016.
Liliana Garcia – “Dança Contemporânea – Alidanças® – 12/ 2015.
Shani Mitchell – “Jazz Frrestyle” e “Ballet Clássico” – Alidanças® – 05/ 2015.
Abeth Farag – “Lindy Hop” – Alidanças® – 03/ 2012.
Tarik Chand – “Hip Hop” – Alidanças® – 10/ 2011.
Cazuza – “Afro-Tribal” – Ateneu Comercial de Lisboa – 06/ 2010.
Abeth Farag – “Lindy Hop” – Alidanças® – 02/ 2010.
Márcia Ferreira – “Jazz Moderno” – Alidanças® – 02/ 2010.
Rita Spyder – “Hip Hop New School” – Alidanças® – 2007.
Vítor Fontes – “Hip Hop” – Alidanças® – 2007.
Nelson Lucas – “Hip Hop” – Alidanças® – 2006.
Mónica Baptista – “Hip Hop” – Escola Superior de Educação de Viseu – 2005.
Mónica Baptista – “Hip Hop” – Sátão – 2005.
Bé Reis e Lucy Ferreira – “Ragga Jam” – Alidanças® – 2005.

Contactos

 918 381 623

Testemunhos

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